terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Portaria n° 041/09, de 29 de dezembro de 2009.

PORTARIA Nº 041/09, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: NELCI TEREZINHA BORTH - ME
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo, segundo a qual a empresa (a) exige trabalho aos domingos sem a concessão da folga compensatória; (b) exige trabalho além dos limites legais da jornada; (c) não fornece aos empregados cópia dos cartões-ponto; (d) não paga auxílio-creche, previsto na norma coletiva;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o indeferimento da instauração de inquérito quanto ao item (d), acima;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de NELCI TEREZINHA BORTH - ME, CNPJ 74.721.853/0001-59, estabelecida na Rua Alberto Linck, 322, bairro Vicentina, São Leopoldo/RS, CEP 93025-300, tendo por objeto a apuração de “8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.3.2. Horas extras; 8.23.5.3. Repouso semanal remunerado”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 041/2009, com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada sob o número 0211/09 e da consulta de CNPJ em anexo.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 29 de dezembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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