terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Portaria 003/10, de 04 de janeiro de 2010.

PORTARIA Nº 003/10, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a denúncia formulada por pessoa que requereu fosse sua identidade mantida em sigilo, segundo a qual a empresa não aplica aos funcionários de seu posto de combustível as disposições da norma coletiva firmada pelo SITRAMICO, que prevê benefícios entre os quais adicional de periculosidade, cesta básica, plano médico, auxilio funeral;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ 45.543.915/0057-36, estabelecida na Avenida Primeiro de Março, 2711, Bairro Ideal, Novo Hamburgo/RS, CEP 993.320-010, tendo por objeto a apuração de “8.3.3.Descumprimento de cláusula de CCT ou ACT”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 003/2010, com a juntada desta Portaria, da denúncia protocolada sob o número 0172/09 e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 04 de janeiro de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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