segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Portaria n° 039, de 28 de dezembro de 2009.

PORTARIA Nº 039/09, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigada: MÁRMORES E GRANITOS ENGELMANN LTDA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando a denúncia formulada na REP 002341.2009.04.000/9, dando conta do descumprimento de normas protetivas do meio ambiente de trabalho, em especial o anexo I da NR 11, por diversas empresas do ramo da marmoraria, entre as quais a ora investigada;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
considerando o transcurso do prazo para tramitação da representação, previsto na Resolução 69 do CSMPT;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MÁRMORES E GRANITOS ENGELMANN LTDA., CNPJ 97.277.834/0001-80, estabelecida na Rua Avenida Senador Alberto Pasqualini, 191, Centro, Sapiranga/RS, CEP 93800-000, tendo por objeto a apuração de “1.11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (NR 11)”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 002341.2009.04.000/9, com a juntada desta Portaria, da consulta de CNPJ em anexo e das peças que compõem a REP 002341.2009.04.000/9.
Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.
Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.
Novo Hamburgo, 28 de dezembro de 2009.
Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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