quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Portaria n° 005/10, de 14 de janeiro de 2010.

PORTARIA Nº 005/10, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Investigada: EDSON MATOS DA SILVA CALÇADOS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,

considerando a alegação, na inicial da reclamatória 0170200-13.2009.5.04.0382, de prestação de serviços em favor da ora investigada por menor com 14 anos na época do início da prestação dos serviços, sem que estivesse caracterizado contrato de aprendizagem;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de EDSON MATOS DA SILVA, CNPJ 03.500.330/0001-34, estabelecida na Rua Otto Niemeyer, 156, sala 1, bairro Planalto, Parobé/RS, CEP 95630-000, tendo por objeto a apuração de “7.16. Trabalho proibido em razão da idade” e “8.11. CTPS e registro de empregados”;

II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 005/2010, com a juntada desta Portaria, das fls. 2-5 e 7-8 do processo 0170200-13.2009.5.04.0382 e da consulta de CNPJ em anexo.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel R. Centeno.

Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta PTM, por 30 dias.

Publique-se-a em
http://ptmnovohamburgo.blogspot.com/.

Novo Hamburgo, 14 de janeiro de 2010.


Juliana Hörlle Pereira
Procuradora do Trabalho

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