sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Portaria Nº 1477/2010, de 02 de dezembro de 2010.

PORTARIA Nº 1477/2010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Investigado: Fernando Paes Martini

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Ofício de Novo Hamburgo, por intermédio da Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos na Peça de Informação 1012/2007, instaurado em face da investigada, a partir de denúncia extraída do relatório de fiscalização da DRT/RS, encaminhado por meio do ofício nº SFISC/PRT/DRT/RS/596/07;
considerando a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta por parte do denunciado, bem como o descumprimento de uma de suas cláusulas, conforme noticiado pelo relatório da SRTE;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de FERNANDO PAES MARTINI, com endereço na Rua José Bonifácio, nº 411, Bairro Centro, São Leopoldo/RS, tendo por objeto a apuração de irregularidade nos itens “8.11. CTPS e registro de empregados; 8.17.1. Deixar de apresentar documentos sujeitos a fiscalização; 8.18. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; 8.37. Salário; 8.38. Seguro-desemprego e 8.51. Vale-transporte”;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 000603.2007.04000/6 com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação 000603.2007.04000/6;
III – Manter em secretaria o expediente até o encerramento da execução resultante do TAC descumprido, a qual vem sendo acompanhada pelo PAJ 000192.2010.04.008/6, ou pelo prazo máximo de 24 meses, quando deverá vir concluso para nova verificação.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício, por 30 dias.
Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com.
Novo Hamburgo, 02 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário