quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 1496/2010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº 1496/2010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

Investigada: CENTRO DE PRODUÇÃO RIO GRANDENSE DE ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos no PP 000026.2010.04.008/3, inaugurado em razão de documentação extraída de reclamatórias que tramitam na Justiça do Trabalho de São Leopoldo (fls. 04/26, 25/35, 37/42), nas quais é reconhecido o uso de contrato de franquia para fraudar direitos trabalhistas;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de CENTRO DE PRODUÇÃO RIO GRANDENSE DE ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 03.636.724/0001-14, com endereço na Av. Carlos Strassburger Filho, nº 5230, Zona Industrial, no Município de Campo Bom/RS, CEP 93.700-000, tendo por objeto a apuração de irregularidades referentes a “3.1.12.Franquia”;
II - Determinar a conversão do PP no INQUÉRITO CIVIL 000026.2010.04.008/3;
III – Determinar a notificação das franquias da inquirida para apresentação da listagem de empregados que lhes prestem serviços com os dados de praxe, bem como cópia do contrato de franquia;

Para secretariar os trabalhos, designo o analista processual Nelson Gozzer Benjamin.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.
Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com

Novo Hamburgo, 06 de dezembro de 2010.


Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

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