segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 1580/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº 1580/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
Investigada: Hepacom Telecomunicações LTDA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos na REP 000237.2010.04.008/2, noticiando irregularidades que estariam sendo praticadas pela investigada quanto à remuneração de trabalhadores;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;


RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face do Hepacom Telecomunicações LTDA., com sede à Rua Jaboti, nº 42, sala 201 – Bairro São Jorge - CEP 93.534-620, Novo Hamburgo/RS, tendo por objeto “8.37. Salário”;
II - Determinar a conversão da REP nos autos do INQUÉRITO CIVIL 000237.2010.04.008/2, com a juntada desta Portaria;
III – Notificar a investigada, para apresentar contrato social, bem como listagem dos trabalhadores que lhe prestam serviços – incluindo os que se desligaram nos últimos 12 meses, nos termos no despacho de fl. 30.

Para secretariar os trabalhos, designo a analista processual Raquel Centeno Ramos.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.
Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com
Novo Hamburgo,20 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

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