quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 1497/2010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº 1497/2010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
Investigada: Ofício de Registro de Imóveis de São Leopoldo


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, pela Procuradora do Trabalho signatária, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do MPT,
considerando os elementos de convicção coligidos no PP 000128.2010.04.008/3, inaugurado em razão de documentação encaminhada pela Procuradoria da República deste município, por meio do Ofício SECRIM/GAB2/PRM-NH nº 402/2010, que consiste na denúncia realizada por meio eletrônico acerca do meio ambiente de trabalho impróprio, devido à discriminação de trabalhadores e assédio moral.
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II, da Lei Complementar 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, III, da Lei Complementar 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face do Ofício de Registro de Imóveis de São Leopoldo, CNPJ 89.814.917/0001-33, com sede à Rua São Pedro, nº 1364 - Centro - CEP 93.010-260, tendo por objeto “6.1.1. assédio moral fundado em critérios discriminatórios”;
II - Determinar a conversão do PP nos autos do INQUÉRITO CIVIL 000128.2010.04.008/3, com a juntada desta Portaria;
III – Designar audiência com outros 5 trabalhadores, nos termos do despacho de fl. 31;
IV – Reiterar o pedido de informações às Varas do Trabalho de São Leopoldo, sobre eventuais reclamatórias ativas ou baixadas;

Para secretariar os trabalhos, designo o analista processual Nelson Gozzer Benjamin.
Afixe-se a presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho, por 30 dias.
Publique-se-a em http://www.ptmnovohamburgo.blogspot.com

Novo Hamburgo, 06 de dezembro de 2010.

Patrícia de Mello Sanfelice
Procuradora do Trabalho

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